Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:92
Complemento:/2018
Publicação:02/10/2018
Ementa:Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, com mercadorias novas ou usadas,comercializadas sob a forma de "bazar", promovidas pela entidade filantrópica Obras Sociais do Centro Espírita Irmão Áureo - OSCEIA
Assunto:Isenção
Mercadoria Usada
Instituições S/ Fim Luc./Pública


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 92/18, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
. Publicado no DOU de 02.10.2018, Seção 1, p. 30, pelo Despacho 121/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 17.10.2018, Seção 1, p. 25, pelo Ato Declaratório 25/18.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 170ª Reunião Ordinária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 28 de setembro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O NV Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Goiás autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas pela entidade, credenciada nos termos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, Obras Sociais do Centro Espírita Irmão Áureo - OSCEIA, CNPJ sob o nº 25.006.149/0001-09, com mercadorias, novas ou usadas, comercializadas sob a forma de "bazar", recebidas em doação de pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não do ICMS.

Cláusula segunda O Estado de Goiás pode estabelecer formas de controle em relação às saídas de que trata a cláusula primeira deste convênio, na forma que dispuser a legislação estadual.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.