Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
140/2008
24/07/2008
25/07/2008
16
25/07/2008
25/07/2008

Ementa:Introduz alterações na Portaria nº 107, de 16 de junho de 2008 e Portaria 169, de 21 de dezembro de 2005.
Assunto:Crédito Fiscal
Termo de Apreensão e Depósito Eletrônico - TAD-e
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 107/2008
- Alterou a Portaria 169/2005
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 223/2014
- Alterada pela Portaria 036/2015
- Revogada pela Portaria 065/2016
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 140/2008 – SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e com o inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do artigo 100 do CTN;

R E S O L V E:

Art. 1º Alterados os artigos 1º, 2º e 3º da Portaria 107/2008- SEFAZ, de 16 de junho de 2008, que passam a viger com a redação adiante indicada:

"Art. 1º O lançamento do imposto devido em decorrência do estatuído no artigo 2º-A do Decreto n° 4.540, de 2 de dezembro de 2004, será efetuado pela Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada da Superintendência de Informações do ICMS – GINF/SUIC, quando:
I – o destinatário mato-grossense estiver classificado no canal verde da malha fiscal disponível junto à ferramenta digital denominada "Programa de Gestão do Trânsito – PGT";
II – o destinatário mato-grossense não estiver submetido ao tratamento previsto na Resolução 29/99-CGSIAT, de 01 de dezembro de 1999;
III – o valor total da Nota Fiscal que acobertar a operação for inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 2º No período de 12 de junho a 25 de julho de 2008, o lançamento do imposto devido em decorrência do estatuído no artigo 2º-A do Decreto n° 4.540, de 2 de dezembro de 2004, será efetuado pela Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada da Superintendência de Informações do ICMS – GINF/SUIC, considerando exclusivamente o critério a que se refere o inciso III do artigo 1º desta portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário."

Art. 2º– (revogado) (Revogado pela Port. 223/14)
Art. 3º Aplica-se o disposto no §4º do artigo 11 da Portaria 169/2005, de 21 de dezembro de 2005, na redação introduzida pelo artigo 2º desta portaria, aos TAD-e lavrados a partir de primeiro de julho de 2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 24 de julho de 2008.