Texto: AJUSTE SINIEF Nº 45, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022 . Publicado no DOU de 28.09.2022, Seção 1, p. 169, pelo Despacho 62/2022 do Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ.
I - o inciso III da cláusula quarta: "III - assume a responsabilidade pela veracidade das informações e documentos fiscais que enviar para o PAA com a assinatura avançada de que trata a Lei nº 14.063/20;";
II - a cláusula sétima: "Cláusula sétima Ato COTEPE/ICMS publicará o "Manual de Orientação do PAA - MOPAA", disciplinando a relação do PAA com seus usuários, e entre estes e os sistemas das administrações tributárias das unidades federadas.". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.