Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
852/2021
03/11/2021
03/12/2021
1
v. art. 4°
v. art. 4°

Ementa:Altera dispositivos do Decreto nº 522, de 12 de junho de 2020, que institui classificação de risco e atualiza as diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências.
Assunto:Emergência de Saúde Pública
Alterou/Revogou:DocLink para 522 - Alterou o Decreto 522/2020
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 852, DE 11 DE MARÇO DE 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o aumento exponencial de casos de contaminação da COVID-19 ocorridos após o mês de dezembro de 2020 no Estado de Mato Grosso, conforme dados disponibilizados nos painéis epidemiológicos da Secretaria do Estado de Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização das classificações de risco, bem como das diretrizes para adoção das devidas medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19;

CONSIDERANDO que a proteção e a defesa da saúde é dever do Estado e deve ser prestada em cooperação com os Municípios,

D E C R E T A:

Art. Fica alterado o inciso II, do art. 2º do Decreto n.º 522, de 12 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. (...)

(...)

II - taxa de crescimento da contaminação (TCC): é a relação entre o número acumulado de pessoas infectadas no território de determinado município, no dia da divulgação do boletim, com o acumulado de (14) quatorze dias antes, medido e divulgado diariamente em boletim pela Secretaria de Estado de Saúde;

(...)”

Art. Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º, ao art. 2º do Decreto nº 522, de 12 de junho de 2020, com a seguinte redação:

“Art. (...)

(...)

§ Para o cálculo da TCC, serão utilizadas as informações do total de casos, com base na data do início dos sintomas dos respectivos casos.

§ Para o cálculo dos casos acumulados, serão contabilizados todos os casos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2020.

(...)”

Art. Ficam alterados os anexos I, II e III do Decreto n.º 522, de 12 de junho de 2020, que passam a vigorar de acordo com os anexos I, II e III deste Decreto.

Art. Este Decreto entra em vigor após o término da suspensão temporária dos efeitos do Decreto n.º 522, de 12 de junho de 2020, imposta pelo Decreto nº 836, de 01 de março de 2021.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 11 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.








ANEXO I
MUNICÍPIOS COM MENOS DE 50 CASOS ATIVOS
Taxa de Crescimento de Contaminação - TCC
Taxa de ocupação UTISMenor de 10%11% a 30%31% a 60%Maior de 61%
Menor que 60%BAIXOBAIXOMODERADOMODERADO
60% a 80%BAIXOBAIXOMODERADOALTO
Maior que 80%BAIXOMODERADOALTOALTO

ANEXO II
MUNICÍPIOS COM 51 A 150 CASOS ATIVOS
Taxa de Crescimento de Contaminação - TCC
Taxa de ocupação UTISMenor de 10%11% a 30%31% a 60%Maior de 61%
Menor que 60%BAIXOBAIXOMODERADOALTO
60% a 80%MODERADOMODERADOALTOMUITO ALTO
Maior que 80%MODERADOALTOMUITO ALTOMUITO ALTO

ANEXO III
MUNICÍPIOS COM MAIS DE 150 CASOS ATIVOS
Taxa de Crescimento de Contaminação - TCC
Taxa de ocupação UTISMenor de 5%6% a 20%21% a 40%Maior de 40%
Menor que 60%BAIXOMODERADOALTOMUITO ALTO
60% a 80%MODERADOALTOMUITO ALTOMUITO ALTO
Maior que 80%ALTOMUITO ALTOMUITO ALTOMUITO ALTO