Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:17
Complemento:/95
Publicação:10/30/1995
Ementa:Reintegra o Estado do Tocantins ao Protocolo ICMS 10/92, de 03.04.92, que trata de substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante ou extrato concentrado de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix.
Assunto:Substituição Tributária-Bebidas




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 17/95

Os Estados de Alagoas, Amazonas, Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos em Brasília, DF, no dia 26 de outubro de 1995, tendo em vista o disposto no artigo 102 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica o Estado de Tocantins reintegrado às disposições do Protocolo ICMS 10/92, de 3 de abril de 1992, e alterações posteriores.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 26 de outubro de 1995.