Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:103
Complemento:/2005
Publicação:05/10/2005
Ementa:Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Assunto:Órgão Público


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:


CONVÊNIO ICMS 103/05
Ratificado pelo Ato Declaratório nº 12/2005.
Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 6.776/2005.
Introduzido no RICMS pelo Decreto nº 6.854/05
Introduzido no RICMS pelo Decreto nº 7.123/2006.O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, fica acrescido dos itens 90 a 118, com as seguintes redações:
"Item
Fármacos
NBM/SH-NCM
Fármacos
Medicamentos
NBM/SH-NCM
Medicamentos
90
Soro Anti-Aracnídico
3002.10.19
Soro Anti-Aracnídico
3002.10.19
91
Soro Anti-Botrópico
3002.10.19
Soro Anti-Botrópico
3002.10.19
92
Soro Anti-Bot/Crotálico
3002.10.19
Soro Anti-Bot/Crotálico
3002.10.19
93
Soro Anti-Bot/Laquético
3002.10.19
Soro Anti-Bot/Laquético
3002.10.19
94
Soro Anti-Botulínico
3002.10.19
Soro Anti-Botulínico
3002.10.19
95
Soro Anti-Crotálico
3002.10.19
Soro Anti-Crotálico
3002.10.19
96
Soro Anti-Diftérico
3002.10.15
Soro Anti-Diftérico
3002.10.15
97
Soro Anti-Elapídico
3002.10.19
Soro Anti-Elapídico
3002.10.19
98
Soro Anti-Escorpiônico
3002.10.19
Soro Anti-Escorpiônico
3002.10.19
99
Soro Anti-Lactrodectus
3002.10.19
Soro Anti-Lactrodectus
3002.10.19
100
Soro Anti-Lonômia
3002.10.19
Soro Anti-Lonômia
3002.10.19
101
Soro Anti-Loxoscélico
3002.10.19
Soro Anti-Loxoscélico
3002.10.19
102
Soro Anti-Rábico
3002.10.19
Soro Anti-Rábico
3002.10.19
103
Soro Anti-Tetânico
3002.10.12
Soro Anti-Tetânico
3002.10.12
104
Soro - Outros soros
3002.10.19
Soro - Outros soros
3002.10.19
105
Vacina BCG
3002.20.29
Vacina BCG
3002.20.29
106
Vacina contra Febre Amarela
3002.20.29
Vacina contra Febre Amarela
3002.20.29
107
Vacina contra Haemóphilus
3002.20.29
Vacina contra Haemóphilus
3002.20.29
108
Vacina contra Hepatite B
3002.20.23
Vacina contra Hepatite B
3002.20.23
109
Vacina contra Influenza
3002.20.29
Vacina contra Influenza
3002.20.29
110
Vacina contra Poliomielite
3002.20.22
Vacina contra Poliomielite
3002.20.22
111
Vacina contra Raiva Canina
3002.20.29
Vacina contra Raiva Canina
3002.20.29
112
Vacina contra Raiva Vero
3002.20.29
Vacina contra Raiva Vero
3002.20.29
113
Vacina Dupla Adulto
3002.20.29
Vacina Dupla Adulto
3002.20.29
114
Vacina Dupla Infantil
3002.20.29
Vacina Dupla Infantil
3002.20.29
115
Vacina Tetravalente
3002.20.29
Vacina Tetravalente
3002.20.29
116
Vacina Tríplice DPT
3002.20.27
Vacina Tríplice DPT
3002.20.27
117
Vacina Tríplice Viral
3002.20.26
Vacina Tríplice Viral
3002.20.26
118
Vacinas - Outras vacinas para medicina humana
3002.20.29
Vacinas - Outras vacinas para medicina humana
3002.20.29".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Manaus, AM, 30 de setembro de 2005