Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:57
Complemento:
/2021
Publicação:04/12/2021
Ementa:Altera o Convênio ICMS 27/05, que concede isenção do imposto nas saídas de pilhas e baterias usadas.
Assunto:Pilha/Bateria Usadas


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 57/21, DE 08 DE ABRIL DE 2021
. Publicado no DOU de 12.04.2021, Seção 1, p. 50, pelo Despacho 22/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 28.04.2021, Seção 1, p. 20, pelo Ato Declaratório 11/2021.
. Aprovado pela Lei 11.443/2021.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 180ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de abril de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira A cláusula segunda do Convênio ICMS 27/05, de 01 de abril de 2005, fica revogada.

Cláusula segunda Este convênio entra em na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.