Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
20/2000
04/28/2000
05/02/2000
13
02/05/2000
02/05/2000

Ementa:Prorroga prazo dos regimes especiais e autorizações concedidos em consonância com as Portarias nos 25 e 26/99-SEFAZ e dá outras providências.
Assunto:Regime Especial
Alterou/Revogou:DocLink para 113 - Alterou a Portaria 113/99
Alterado por/Revogado por:DocLink para 52 - Revogada pela Portaria 52/2011
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Em caráter excepcional, fica prorrogado, até 30 de junho de 2000, o prazo dos regimes especiais e autorizações concedidos, respectivamente, em consonância com as Portarias nºs 25 e 26/99-SEFAZ, ambas de 28.04.99, com termo de vigência previsto para 31 de dezembro de 1999, já prorrogado até 30 de abril de 2000, pela Portaria nº 113/99-SEFAZ, de 28.12.99.

§ 1º A prorrogação de que trata o caput alcança apenas os contribuintes que requererem a renovação do regime especial ou da autorização, conforme o caso, até 30 de dezembro de 1999.

§ 2º A prorrogação de prazo estabelecida nesta Portaria não se aplica aos requerimentos que, mesmo apresentados até 30 de dezembro de 2000, não estiverem instruídos com os documentos exigidos pelas referidas Portarias nºs 25 e 26/99-SEFAZ para concessão de regime especial e autorização,e não forem complementados até 31 de maio de 2000, hipótese em que ficarão automaticamente cancelados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 28 de abril de 2000.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda