Texto: PORTARIA Nº 257/GSF/SEFAZ-2023
CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 12, 113 e 128 do Decreto nº 1.488, de 22 de setembro de 2022; e
CONSIDERANDO a necessidade de reformular o planejamento e a coordenação das atividades relativas à tecnologia de informação do Sistema Central de Orçamento Estadual e seus subprocessos no sistema FIPLAN (projetos, fluxos, procedimentos, requisitos de conformidade e integração); RESOLVEM: Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual - SAOR/SEFAZ, Grupo de Trabalho Técnico permanente com a finalidade de coordenar e desenvolver as atividades que envolvem o planejamento, a elaboração e a gestão dos planos negociais do Sistema Central de Orçamento Estadual e seus subprocessos, com vistas a viabilizar a sua concretização tecnológica no Sistema FIPLAN, bem como garantir a salvaguarda da sua conformidade legal e compatibilidade com os demais subsistemas integrados. Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho Técnico de que trata o art. 1º: (Nova redação dada pela Port. 127/2024) I. Dannielle Almeida dos Santos II. Lúcio Flávio dos Santos, Analista de TI; III. Denis da Silva Alves, Analista de TI; IV. Caroline Alencastro da Costa Ribeiro V. Cristiane de Souza Ferraz VI. Adyneia Campos Araújo da Silva VII. Geraldo César Gonçalves da Silva, Analista de Negócio; VIII. Karine Nunes Rodrigues, Analista de Negócio; IX. Rogério de Oliveira e Sá, Analista de Negócio; X. Darluce Barcelos Franco - Analista de Negócio; XI. Vínia Paula Rodrigues Stocco - Analista de Negócio
§ 2º Poderão ser convidados a participar do Grupo de Trabalho Técnico representantes das Unidades Orçamentárias que estejam envolvidos na execução orçamentária e/ou nos processos que possuem algum nível de relação no desenvolvimento e desempenho do processo negocial macro.
§ 3º As servidoras indicadas nos incisos X e XI farão parte do Grupo de Trabalho Técnico instituído por esta Portaria no decorrer do desenvolvimento do Modelo de Planejamento Orçamentário Orientado para Resultados e do Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Estado - FIPLAN II, no âmbito do Programa de Apoio à Gestão dos Fiscos do Brasil - Profisco II. Art. 3º São atribuições do Coordenador do Grupo de Trabalho Técnico: I - dar diretrizes à equipe técnica do Grupo de Trabalho Técnico a respeito do desenvolvimento das suas atribuições; II - gerir o cronograma de trabalho do grupo; III - convocar para as reuniões técnicas do projeto; IV - gerenciar todas as demais questões que se façam pertinentes ao regular andamento das atividades do Grupo de Trabalho Técnico; V - expedir e receber comunicações, requisitar documentos e solicitar as informações necessárias para a execução dos trabalhos; VI - realizar a interlocução entre os integrantes do grupo e demais agentes que se façam necessários para o regular desenvolvimento do plano do projeto. Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho Técnico: I - desenvolver estudos para identificar as necessidades de melhorias, demonstrar a viabilidade técnica e a pertinência da implantação da solução informatizada para o aperfeiçoamento dos processos do subsistema orçamentário no FIPLAN; II - coordenar, organizar e resolver sobre pedidos e solicitações de alterações na estrutura tecnológica do FIPLAN, módulo do subsistema de orçamento; III - elaborar os projetos negociais visando a evolução do próprio negócio no contexto da tecnologia de informação do Subsistema Orçamentário, de forma a resguardar a sua conformidade legal consoante as normatizações dos instrumentos que regem o orçamento público, e a compatibilidade com os demais subsistemas integrados; IV - realizar análise de impacto das ações de melhorias/aperfeiçoamento levantadas/apresentadas e/ou identificadas nos subprocessos já implementados, bem como em relação aos demais subsistemas integrados do FIPLAN; V - acompanhar a evolução e o desenvolvimento dos demais subsistemas do FIPLAN, garantindo sua compatibilidade e integração; VI - participar de ações relativas à tecnologia da informação e comunicação da Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual. Art. 5º De forma a regulamentar todo o processo de trabalho que será desenvolvido pelo grupo técnico, deverá ser publicada Instrução Normativa, a qual disporá sobre os procedimentos de elaboração, organização, validação, registro, revisão, acessos e arquivamento de toda a documentação gerada no desenvolvimento das atividades de competência do grupo. Art. 6º O Grupo de Trabalho Técnico terá caráter permanente de atuação no âmbito da Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual, sob a supervisão da Superintendência do Orçamento Estadual - SUOE. Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho Técnico não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados como prestação de relevante serviço público. Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 19 de dezembro de 2023.