Texto: RESOLUÇÃO Nº 07/2010, DE 12 DE MAIO DE 2010
CONSIDERANDO os dispostos em todos os incisos, do § 1º do Artigo 4º do Anexo XIII do Regulamento do ICMS acrescentado pelo artigo 1º do Decreto nº 1.512, de 12 de agosto de 2008, que autoriza a Secretaria de Indústria, Comercio, Minas e Energia a proceder ao cadastramento dos contribuintes organizados em Arranjos Produtivos Locais – APL;
CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar regras que contribuam para o desenvolvimento das indústrias moveleiras organizadas neste Estado, em Arranjos Produtivos Locais.
RESOLVE:
Art. 1º - Cadastrar na Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia as empresas participantes dos Arranjos Produtivos Locais – APL’s, da cadeia produtiva de móveis de Cuiabá, conforme abaixo relacionadas:
DIANEZ E CIA LTDA CNPJ: 01.295.690/0001-16 Insc. Estadual: 13.026.209-9 MÓVEIS E DECORAÇÕES GIANE LTDA CNPJ: 01.040.195/0001-66 Insc. Estadual: 13.022.966-0
E as empresas participantes do APL’s da cadeia produtiva de móveis do Vale do Teles Pires, conforme abaixo relacionadas:
MARTA ANTONIA GONCALVES CNPJ: 04.145.772/0001-72 Insc. Estadual: 13.198.238-9 FERONATO & FERONATO LTDA - ME CNPJ: 33.715.939/0001-91 Insc. Estadual:13.093.306-6
GIRASSOL CRIACÕES EM MADEIRAS LTDA – ME CNPJ: 10.647.146/0001-87 Insc. Estadual: 13.367..348-0 G.A MENON & CIA LTDA CNPJ: 74.158.403/0001-08 Insc. Estadual: 13.151.983-2
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 12 de maio de 2010.