Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:130
Complemento:/2001
Publicação:14/12/2001
Ementa:Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a não exigir multa e juros das empresas de telecomunicações.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão
Empresas de Telecomunicações


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 130/01
. Ratificado pelo Ato Declaratório 09/01, publicado no DOU de 10/01/02.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 104ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte.

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Norte autorizado a não exigir, das empresas de telecomunicações relacionadas em anexo, as multas e juros constantes dos créditos tributários, constituídos ou não, até 30 de junho de 2001, desde que o débito seja integralmente pago até 26 de dezembro de 2001.

Cláusula segunda O benefício de que trata este convênio não confere ao sujeito passivo direito a restituição ou compensação de valores eventualmente recolhidos até esta data.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 7 de dezembro de 2001.
ANEXO