Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
97/2002
16/10/2002
30/12/2002
73
30/12/2002
30/12/2002

Ementa:INSTITUI O PROCESSO METODOLÓGICO APOIADO POR FERRAMENTAS ESPECÍFICAS DE DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO E/OU ADEQUAÇÃO DE SOFTWARE APLICATIVO FAZENDÁRIO.
Assunto:Processo de Desenvolvimento e Manutenção de Software
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 166/2017
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 097/2002-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de padronização do processo de desenvolvimento de software na SEFAZ;

Considerando a necessidade de adequação da metodologia de desenvolvimento de software e ferramentas de desenvolvimento adquiridas;

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aprovado e instituído o Processo de Desenvolvimento e Manutenção de Software a ser seguido pela Superintendência Adjunta de Gestão de Tecnologia da Informação – SAGETI no desenvolvimento e manutenção de sistemas e/ou adequação de sistemas cedidos ou adquiridos de terceiros para a SEFAZ-MT.

§ 1º - O processo de Desenvolvimento e Manutenção de Software fica denominado PDMS/SEFAZ-MT.

§ 2º - As atualizações do PDMS/SEFAZ-MT serão controladas através de versões com a numeração partindo de V1.00 (Versão1, release 00).

Artigo 2º - Fica a SAGETI, através da Gerência de Auditoria e Qualidade em TI-GEAQ, responsável pela atualização e disponibilização de novas versões do PDMS/SEFAZ-MT.

Parágrafo Único - A GEAQ fica responsável pela capacitação dos técnicos que farão uso do PDMS/SEFAZ-MT, bem como pela divulgação do mesmo.

Artigo 3º - Todos os novos projetos de desenvolvimento, manutenção, aquisição e/ou adequação de software conduzidos pela SAGETI deverão seguir ou estar de acordo com o PDMS/SEFAZ-MT.

§ 1º - Caberá à SAGETI instituir critérios de utilização do PDMS/SEFAZ-MT, baseado na complexidade do sistema a ser desenvolvido, mantido ou adequado.

§ 2º - As empresas terceirizadas, quando do desenvolvimento de software para uso na SEFAZ-MT, também deverão seguir o PDMS/SEFAZ-MT.

Artigo 4º - A GEAQ fará auditorias periódicas nos projetos de desenvolvimento e/ou de manutenção de software conduzidos pela SAGETI para verificar o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Artigo 5º - O Gerente da Gerência de Sistemas em TI – CSIS é o responsável pelo cumprimento do PDMS/SEFAZ-MT, pelos técnicos envolvidos no processo de desenvolvimento e/ou manutenção de software na SAGETI.

Parágrafo único – Esta responsabilidade pode ser delegada subsidiariamente ao líder de cada um dos projetos em andamento.

Artigo 6º - A SAGETI definirá um procedimento de transição a ser adotado quando as Unidades Fazendárias não estiverem com a modelagem de negócio de acordo com os modelos estabelecidos pela SEFAZ.

Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 16 de Outubro de 2.002.


Fausto de Souza Faria
Secretário de Estado de Fazenda