Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
155
/2005
12/01/2005
12/01/2005
38
01/12/2005
01/11/2005
Ementa:
Altera Anexo da Portaria n° 158/2004-SEFAZ, de 29 de dezembro de 2004, que enquadra estabelecimentos no regime de estimativa de que tratam os artigos 165 a 169 das DT/RICMS, e dá outras providências.
Assunto:
Frigoríficos/Industriais
Regime Est. Segmentada com Frigorífico
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 158/2004
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 024/2015
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 155/2005-SEFAZ
Altera Anexo da Portaria n° 158/2004-SEFAZ, de 29 de dezembro de 2004, que enquadra estabelecimentos no regime de estimativa de que tratam os artigos 165 a 169 das DT/RICMS, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto nos artigos 165 a 171-A das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 6 de outubro de 1989,
R E S O L V E:
Art. 1°
Fica alterado o Anexo da Portaria n° 158/2004-SEFAZ, de 29.12.2004, consolidado pela Portaria nº 055/2005-SEFAZ, de 11.05.2005, o qual passa a vigorar com as alterações abaixo, constantes do anexo que se publica com a presente:
I – acrescentado o item 32;
II – alterado o valor total exarado na última linha e na última coluna para R$ 75.333.913,00 (setenta e cinco milhões, trezentos e trinta e três mil e novecentos e treze reais).
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de 2005.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 01 de dezembro de 2005.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ANEXO DA PORTARIA Nº 155/2005-SEFAZ
RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS SUJEITOS AO RECOLHIMENTOS DO ICMS NOS TERMOS DOS ARTIGOS 165 A 169 DAS DT/RICMS EXERCÍCIO DE 2005
Or-
dem
Razão social
Inscrição
estadual
Espécie
Mês
Valor
Decencial (R$)
Valor
Mensal (R$)
Total
período (R$)
...
...
...
...
...
...
...
...
32
Frigorífico Frimat Ltda - ME
13.210.690-6
Bovina e
bubalina
nov a
dez
13.333,34
40.000,00
80.000,00
T O T A L
75.333.913,00