Texto: ATO COTEPE N° 35/08, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008 . Consolidado até o Ato COTEPE/ICMS 35/09. . Alterado pelos Atos COTEPE/ICMS 47/08 e 35/09. . Revogado, a partir de 1º.07.10, pelo Ato COTEPE/ICMS 6/10.
I - Seriação de “AA” a “AZ”, CALCOGRAFIA CHEQUES DE LUXO BANKNOTE LTDA., CNPJ: 33.376.237/0001-20; II - Seriação de “BA” a “BZ”, CASA DA MOEDA DO BRASIL, CNPJ: 34.164.319/0005-06; III - Seriação de “CA” a “CZ”, AMERICAN BANKNOTE S.A., CNPJ: 33.113.309/0001-47; IV - Seriação de “DA” a “DZ”, INTERPRINT LTDA., CNPJ: 42.123.091/0001-00 V - Seriação de “EA” a “EZ”, THOMAS GREG & SONS LTDA. , CNPJ: 03.514.896/0001-15 VI - Seriação de “FA” a “FZ”, ARJO WIGGINS LTDA. CNPJ: 45.943.370/0001-09; VII - Seriação de “GA” a “GZ”, J. ANDRADE’S INDÚSTRIA E COMÉRCIO GRÁFICO LTDA, CNPJ: 62.115.217/0001-02. Art. 2º Para o credenciamento dos estabelecimentos de que trata o § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS 110/08, deverá ser observado se o estabelecimento: (Nova redação dada pelo Ato COTEPE/ICMS 35/09; efeitos a partir de 1º.11.09) I - encontra-se autorizado a fabricar impressos destinados a emissão de Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A; II - possui condições mínimas de segurança física para a guarda dos formulários de que trata o Convênio ICMS 110/08. Parágrafo único A critério da Unidade Federada, poderá ser vedado ao estabelecimento gráfico distribuidor personalizar o formulário de segurança adquirido para revenda.
§1º A critério da Unidade Federada, poderá ser vedado ao estabelecimento gráfico distribuidor personalizar o formulário de segurança adquirido para revenda. (Renumerado o parágrafo único para § 1º pelo pelo Ato COTEPE/ICMS 47/08).
§ 2º O credenciamento previsto no caput, para a hipótese do § 4º da cláusula primeira do Convênio ICMS 110/08, se fará por Regime Especial ou equivalente, da UF de localização do contribuinte. (Acrescentado o § 2º pelo Ato COTEPE/ICMS 47/08).
Parágrafo Único Cada letra da série será representada por duas posições numéricas de acordo com a tabela abaixo:
Art. 9º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANEXOS I, II, III e IV (Não disponíveis no sítio do CONFAZ)