Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
68/2019
05/24/2019
07/02/2019
12
02/07/2019
1°/06/2019

Ementa:Dispõe sobre a utilização do Sistema Informatizado de Gestão por Competência - GCA como ferramenta de medição de resultados operacionais das unidades fazendárias, para os fins do disposto no artigo 12 da Portaria n° 21/2019-SEFAZ, de 21/03/2019, e dá outras providências.
Assunto:Administração Pública Estadual
Gestão de Pessoas
Modelo de Gestão de Pessoas com Foco em Competências
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 068/2019-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a adoção do Modelo de Gestão de Pessoas com Foco em Competências;

R E S O L V E:

Art. 1° As unidades da Secretaria de Estado de Fazenda, a fim de realizarem a medição dos respectivos resultados operacionais, ficam obrigadas a registrar no Sistema Informatizado de Gestão por Competência - GCA:
I - suas atribuições e produtos;
II - a classificação dos servidores integrantes do lotacionograma da unidade conforme as funções/postos de trabalho correspondentes;
III - as metas estabelecidas.

Art. 2° Para fins do disposto no artigo 12 da Portaria n° 021/2019-SEFAZ, de 21 de março de 2019, após identificado o resultado-padrão relativo a cada produto, mediante a adoção dos procedimentos previstos no artigo 1°, por proposta dos Secretários Adjuntos, poderão ser editadas portarias específicas relativas às áreas fazendárias, para definição das metas-padrão pertinentes a cada posto de trabalho.

Parágrafo único As metas-padrão definidas e publicadas em portaria, nos termos do caput deste artigo, poderão ser utilizadas como referência para substituição do controle de assiduidade por meio de registro eletrônico.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2019.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 24 de maio de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)