Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS-Revogado
Número:4
Complemento:/93
Publicação:03/30/1993
Ementa:Dispõe sobre a não aplicação do regime de substituição tributária nas operações com açúcar de cana.
Assunto:Substituição Tributária-Açúcar de Cana - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 04/93
. Aprovado pelo Decreto 2.739/93.
. Revogado pelo Prot. 45/11, efeitos a partir de 15.07.11.

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos respectivos Secretários da Fazenda, Economia ou Finanças, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira As disposições previstas no Protocolo ICMS 21/91, de 7 de agosto de 1991, não se aplicam às remessas de açúcar de cana destinadas ao Estado de Minas Gerais.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 1993.

Brasília, DF, 25 de março de 1993.