Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
63/96
08/01/1996
08/27/1996
3
27/08/96
01/08/96

Ementa:Divulga os coeficientes de atualização momentária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 56 - Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o Departamento da Receita Federal fixou em R$ 0,8847 (OITENTA E OITO MIL E QUARENTA E SETE MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o mês de AGOSTO de 1996.

R E S O L V E:

Artigo 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir do mês de AGOSTO de 1996, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Artigo 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, para o mês de AGOSTO de 1996, será de R$ 11,42 (ONZE REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS).

Artigo 3º - Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de outubro/95, de juros de mora equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§1º - O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento).

§2 º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 1996.

C U M P R E - S E

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá –MT, 1º de agosto de 1996.
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: AGOSTO DE 1996 = PORTARIA Nº 063/96–SEFAZ
-
MÊS
1
INDICE
986
JUROS
-
MÊS
1
INDICE
987
JUROS
-
MÊS
1
INDICE
988
JUROS
JAN231133880,791139,80JAN142354329,943127,80 JAN30986786,097115,80
FEV198865571,048138,80FEV121865882,025126,80FEV26593558,205114,80
MAR173885381,466137,80MAR101882813,968125,80MAR22550279,806113,80
ABR174081165,890136,80ABR 88957240,693124,80ABR19438846,758112,80
MAI172723253,428135,80MAI 73541032,629123,80MAI16298030,394111,80
JUN170346073,613134,80JUN 59581227,367122,80JUN13837556,844110,80
JUL168207712,821133,80JUL 50483879,928121,80JUL11577073,333109,80
AGO166226378,291132,80AGO 48987046,759120,80AGO 9330598,997108,80
SET163484181,415131,80SET 46051886,456119,80SET 7733866,177107,80
OUT160723839,162130,80OUT 43585843,735118,80OUT 6237060,372106,80
NOV157730323,812129,80NOV 39932854,576117,80NOV 4902708,876105,80
DEZ152695697,259128,80DEZ 35379977,948116,80DEZ 3861309,447104,80
-
MÊS
1
INDICE
989
JUROS
- MÊS
1
INDICE
990
JUROS
JAN
2999241,294
103,80
JAN
205198,280
91,80
FEV
2999241,294
102,80
FEV
131470,574
90,80
MAR
2533975,516
101,80
MAR
76059,552
89,80
ABR
2114694,520
100,80
ABR
53853,096
88,80
MAI
1905015,423
99,80
MAI
53853,096
87,80
JUN
1732854,703
98,80
JUN
51100,028
86,80
JUL
1388494,998
97,80
JUL
46633,818
85,80
AGO
1078389,277
96,80
AGO
42090,189
84,80
SET
833784,761
95,80
SET
38060,849
83,80
OUT
613157,167
94,80
OUT
33706,768
82,80
NOV
445681,944
93,80
NOV
29647,097
81,80
DEZ
314968,085
92,80
DEZ
25439,183
80,80

TABELA UTILIZADA PARA ATUALIZAÇÃO – GOSTO/98