Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
238/2012
03/09/2012
06/09/2012
13
06/09/2012
*01/01/2012

Ementa:Altera a Portaria n° 089/2012-SEFAZ, de 29.02.2012, que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4511-1/01, 4511-1/02, 4511-1/03, 4511-1/04, 4511-1/05, 4511-1/06, 4512-9/01, 4512-9/02, 4541-2/01, 4541-2/04 e 4542-1/02, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS, e dá outras providências.
Assunto:Regime Est. Segmentada
Regime Est. Segmentada Veículos Usados
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 089/2012
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 53/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 238/2012-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso XII do artigo 8º da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992 e, artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 02 de agosto de 2012;

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A-1 a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de outubro de 1989;

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria 089/2012-SEFAZ, de 29.03.2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - Fica alterado o Parágrafo único do Art.1º, que passa a viger com a redação a seguir:

"Art.1º....................................................................................................................................................................................................

Parágrafo único Os valores fixados no Anexo Único, em conformidade com o disposto neste artigo, referem-se ao imposto devido com veículos usados, respectivamente pelas operações de saídas internas e interestaduais de revenda e pelas operações de aquisições interestaduais."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 03 de setembro de 2012.