Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:22
Complemento:/2026
Publicação:02/12/2026
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 5, de 27 de janeiro de 2026, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com cimento quando destinado a concessionárias de serviços de pedágio e construtoras, contratadas pela administração pública estadual para a pavimentação de estradas e vias públicas estaduais.
Assunto:Isenção ICMS
Operações internas
Cimento asfáltico de petróleo
Concessionarias Operadoras de Rodovias




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 22, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
. Publicado no DOU de 12.02.2026, Seção 1, p. 60, pelo Despacho nº 8/2026 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ..
.Ratificação nacional publicada no DOU de 03.03.2026, Seção 1, p.50 pelo Ato Declaratório 5/2026

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 419ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de fevereiro de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O "caput" da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 5, de 27 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira O Estado de Paraná fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas com cimento, classificado no código 2523.29.10, da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinadas às concessionárias de serviços de pedágio VIA ARAUCÁRIA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 47.155.252/0001-53, EPR LITORAL PIONEIRO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 51.137.031/0001-20, CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS PRVIAS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 59.196.897/0001-13, EPR PARANÁ. inscrita no CNPJ sob o nº 60.978.519/0001-70, EPR IGUAÇU S/A, inscrita no CNPJ sob o 58.056.046/0001-02 e VIA CAMPO CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 63.520.667/0001-35 e construtoras, contratadas pela administração pública estadual para a pavimentação de estradas e vias públicas estaduais.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA