Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:51
Complemento:/2003
Publicação:07/10/2003
Ementa:Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
Assunto:Telecomunicações




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 51/03

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 110ª reunião ordinária, realizada em São João Del Rei, MG, no dia 4 de julho de 2003, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os itens 4 e 76 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

Item
EmpresaSedeÁrea de Atuação
4
TELEMAR NORTE LESTE S/A Rio de Janeiro-RJTodo Território Nacional
76
TNL PCS S/A Rio de Janeiro-RJTodo Território Nacional

Cláusula segunda O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido dos itens 82, 83 e 84 com a seguinte redação:

Item
EmpresaSedeÁrea de Atuação
82
AEROTECH TELECOMUNICAÇÕES LTDA.São Paulo – SPSP, RJ, MG, PR, RS, DF e GO.
83
TELEMAIS S/ARio de Janeiro - RJRS
84
ALBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDARio de Janeiro - RJPR e SC

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

São João Del Rei, MG, 4 de julho de 2003.