Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
13/2007
02/01/2007
02/01/2007
9
01/02/2007
1º/01/2007

Ementa:Altera dispositivos da Portaria nº 100/96-SEFAZ, de 11.12.96, que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências, e da Portaria Circular nº 65/1992-SEFAZ, de 29.07.1992, que dispõe sobre a substituição tributária e dá outras providências.
Assunto:Prazos de recolhimento do ICMS
Alterou/Revogou:DocLink para 100 - Alterou a Portaria 100/96;
DocLink para 65 - Alterou a Portaria Circular 65/92
Alterado por/Revogado por:DocLink para 91 - Revogada pela Portaria 091/2008
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 13/2007-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO interessante alterar o prazo de recolhimento do ICMS–ST, de que trata o inciso I, do parágrafo único, do artigo 40-F, da Portaria Circular n° 65/92, introduzido pela Portaria n° 74, de 11 de julho de 2006;

CONSIDERANDO serem necessários ajustes na legislação tributária vigente;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam acrescentadas as alíneas d-1 e d-2 ao inciso VII do artigo 1º da Portaria nº 100/96-SEFAZ, de 11 de dezembro de 1996, como descrito:

“Art. 1º ....


VII - ....

d-1) até o 10º (décimo) dia do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, na hipótese descrita no artigo 40-A da Portaria Circular nº 65, de 29 de julho de 1992;

d-2) antes da saída da mercadoria do estabelecimento industrial de que trata a alínea anterior, quando este for excluído do credenciamento de ofício;
......”

Art. 2º Fica alterado o inciso I, do parágrafo único, do artigo 40-F, da Portaria Circular n° 65/92-SEFAZ, de 29 de julho de 1992, que passa a vigorar conforme segue:

“Art. 40-F .....

Parágrafo único .....

I – até o 10º (décimo) dia do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, quando o estabelecimento industrial estiver regularmente credenciado como substituto tributário junto à Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do caput do artigo 40-B desta Portaria;
.....”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2007.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 30 de janeiro de 2007.
Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda