Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:35
Complemento:/2019
Publicação:04/09/2019
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Piauí e Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS 100/17, que autoriza a concessão de redução de base de cálculo na prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiro
Assunto:Redução de Base de Cálculo
Prestação de Serviço de Transporte Intermunicipal/Interestadual
Transporte de Passageiros




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 35/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019
. Publicado no DOU de 09.04.2019, Seção 1, p. 100, pelo Despacho 17/19 do Diretor do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 24.04.2019, Seção 1, p. 22 e 23, pelo Ato Declaratório 5/19.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 172ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de abril de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados de Estados de Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Piauí e Rio Grande do Sul incluídos nas disposições do Convênio ICMS 100/17, de 29 de setembro de 2017.

Cláusula segunda Fica alterado o caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 100/17, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Piauí e Rio Grande do Sul autorizados a conceder redução de base de cálculo na prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiro, que tenha início e término em seu território, de forma que a carga tributária resulte no percentual mínimo equivalente a 7% (sete por cento) sobre o valor da prestação.”.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2019.