Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
39/2013
01/31/2013
02/01/2013
18
01/02/2013
01/02/2013

Ementa:Altera a Portaria n° 015/GSF/2013/SEFAZ, publicada no DOE de 08/01/2013, que dispõe sobre as diretrizes e os objetivos do grupo de estudo de racionalização da fase administrativa do contencioso da Receita, e dá outras providências.
Assunto:Grupo de Estudo
Processo Administrativo Tributário - PAT
Racionalização da fase administrativa
Alterou/Revogou:DocLink para 15 - Alterou a Portaria 015/2013
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 088/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 039/GSF/SEFAZ/2013

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso XII do artigo 8° da Lei Complementar n° 14, de 16 de janeiro de 1992, e do artigo 83 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar, no grupo de estudos para racionalização da fase administrativa do contencioso, no âmbito da Receita Pública, a participação da sociedade, por intermédio de sua representação política, da representação dos segmentos econômicos, bem como de entidades representativas de atividades profissionais afetas às atividades empresariais;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica acrescentado, com a redação assinalada, o § 1°-A ao artigo 2° da Portaria n° 015/GSF/2013/SEFAZ, de 08/01/2013 (DOE da mesma data), que dispõe sobre as diretrizes e os objetivos do grupo de estudo de racionalização da fase administrativa do contencioso da Receita, além de se alterar o § 2°, conforme segue:

“Art. 2° ................................................................................................................................
..............................................................................................................................................

§ 1°-A Respeitados os critérios de indicação, fixados na forma do parágrafo anterior, a representação dos contribuintes será composta por 1 (um) membro representante das entidades arroladas nos incisos I a VII do § 3° do artigo 44 da invocada Lei n° 8.797/2008, alterada pela Lei n° 9.863/2012, mencionadas nos incisos I a VII deste parágrafo, ficando, ainda, assegurada a participação de 1 (um) membro representante das entidades referidas nos incisos VIII e IX deste preceito, como segue:
§ 2° Será definido por ato do Secretário Adjunto da Receita Pública a indicação de 9 (nove) representantes da Receita Pública Estadual, dentre os quais serão designados o presidente e o secretário executivo do referido grupo de estudos.
..................................................................................................................................................”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 31 de janeiro de 2013.