Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
54
/2002
06/19/2002
06/20/2002
8
20/06/2002
1º/07/2002
Ementa:
Introduz alterações na Portaria n° 075/2000-SEFAZ, de 04.10.2000, e dá outras providências.
Assunto:
Regime Especial
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 75/2000
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 56/2002
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 054/2002-SEFAZ
Introduz alterações na Portaria n° 075/2000-SEFAZ, de 04.10.2000, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a necessidade de disciplinar o recolhimento do ICMS incidente sobre as prestações de serviço de transporte, dentro do território nacional, nas saídas de mercadorias do Estado para exportação e em operações equiparadas;
CONSIDERANDO
, ainda, o disposto no artigo 18 da Portaria n° 075/2000-SEFAZ, de 04.10.2000,
R E S O L V E:
Art. 1°
Ficam introduzidas as alterações adiante indicadas na Portaria n° 075/2000-SEFAZ, de 04.10.2000:
I –
alterada a redação da sua ementa, que passa a vigorar como segue:
“Estabelece procedimentos a serem observados em operações para o exterior ou com o fim específico de exportação, abrigadas pela não-incidência ou suspensão do ICMS, e dá outras providências.”
II -
revogado o inciso V do artigo 1°;
III –
acrescentados os §§ 4° e 5° ao artigo 1° com a seguinte redação:
“Art. 1° ....
...
§ 4° O ICMS incidente sobre as prestações de serviço de transporte, dentro do território nacional, nas remessas de mercadorias para exportação e em operações equiparadas, previstas nos incisos I a IV deste artigo, será recolhido antes do início da respectiva prestação de serviço.
§ 5° O disposto no parágrafo anterior não se aplica ao prestador de serviço de transporte detentor de regime especial para apuração mensal do imposto nos termos do artigo 1°, inciso II, alínea
b
, da Portaria n° 025/99-SEFAZ, de 28.04.99.”
Art. 2°
Ficam cancelados os regimes especiais atualmente em vigor, concedidos com fulcro no artigo 1°, inciso V, da Portaria n° 075/2000 - SEFAZ, de 04.10.2000.
Art. 3°
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2002.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 19 de junho de 2002.
FAUSTO DE SOUZA FARIA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA