Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
54/2002
06/19/2002
06/20/2002
8
20/06/2002
1º/07/2002

Ementa:Introduz alterações na Portaria n° 075/2000-SEFAZ, de 04.10.2000, e dá outras providências.
Assunto:Regime Especial
Alterou/Revogou:DocLink para 75 - Alterou a Portaria 75/2000
Alterado por/Revogado por:DocLink para 56 - Revogada pela Portaria 56/2002
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 054/2002-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o recolhimento do ICMS incidente sobre as prestações de serviço de transporte, dentro do território nacional, nas saídas de mercadorias do Estado para exportação e em operações equiparadas;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 18 da Portaria n° 075/2000-SEFAZ, de 04.10.2000,

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam introduzidas as alterações adiante indicadas na Portaria n° 075/2000-SEFAZ, de 04.10.2000:

I – alterada a redação da sua ementa, que passa a vigorar como segue:

“Estabelece procedimentos a serem observados em operações para o exterior ou com o fim específico de exportação, abrigadas pela não-incidência ou suspensão do ICMS, e dá outras providências.”

II - revogado o inciso V do artigo 1°;

III – acrescentados os §§ 4° e 5° ao artigo 1° com a seguinte redação:

“Art. 1° ....
...

§ 4° O ICMS incidente sobre as prestações de serviço de transporte, dentro do território nacional, nas remessas de mercadorias para exportação e em operações equiparadas, previstas nos incisos I a IV deste artigo, será recolhido antes do início da respectiva prestação de serviço.

§ 5° O disposto no parágrafo anterior não se aplica ao prestador de serviço de transporte detentor de regime especial para apuração mensal do imposto nos termos do artigo 1°, inciso II, alínea b, da Portaria n° 025/99-SEFAZ, de 28.04.99.”

Art. 2° Ficam cancelados os regimes especiais atualmente em vigor, concedidos com fulcro no artigo 1°, inciso V, da Portaria n° 075/2000 - SEFAZ, de 04.10.2000.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2002.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 19 de junho de 2002.
FAUSTO DE SOUZA FARIA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA