Texto: DECRETO Nº 1.743, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 10.516, de 2 de fevereiro de 2017, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso; e
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 12.386, de 08 de janeiro de 2024, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF, o Fundo de Apoio à Agricultura Familiar - FUNDAAF, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o inciso V do art. 12 do Decreto nº 1.558, de 18 de julho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 (...) (...) V - documentação jurídica; (...)” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.