Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:10
Complemento:/2008
Publicação:04/09/2008
Ementa:Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.
Assunto:Regime Especial
Telecomunicações




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 10, DE 4 DE ABRIL DE 2008
. Publicado pelo Despacho 19/08 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.367/08.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os itens 60, 67, 75 e 87 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
60
BCP S/A
São Paulo – SP
PE, AL, PB, CE, RN e PI
67
BCP S/A
São Paulo – SP
RJ e ES
(SMP)
75
GVT – GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA

Maringá – PR
SC, PR, MS, MT, TO, GO, DF, RO, AC, RS, SP, RJ, MG, BA, CE e PE (STFC Local, LDN e LDI)
87
BCP S/A
São Paulo – SP
BA, SE e MG”

Cláusula segunda O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98 fica acrescido dos itens 129 a 131, com a seguinte redação:

129
RN BRASIL SERVIÇOS DE PROVEDORES LTDA.
Londrina – PR
Todo território nacional
(STFC)
130
TELECOMDADOS SERVIÇOS LTDA.
Belo Horizonte – MG
Área 31 e 37
Local, LDN e LDI
131
UNICEL DO BRASIL – TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Guarulhos – SP
Interior de SP
(SMP)”

Cláusula terceira Os atos praticados pela empresa citada no item 75 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, no período de 24 de outubro de 2007 até a data do início da vigência deste convênio, ficam convalidados desde que realizados nos termos do Convênio ICMS 126/98.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.