Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
79/2016
04/25/2016
04/27/2016
10
27/04/2016
27/04/2016

Ementa:Define as Comissões, os Grupos de Trabalho, os Eventos, os titulares e seus substitutos para fins de representação da Fazenda Pública mato-grossense em eventos referentes às relações federativas fiscais vinculadas à Receita Pública e dá outras providências.
Assunto:Designa Servidores
Grupos de Trabalho
Titulares e Substitutos - Relações Federativas Fiscais
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Revogou a Portaria 002/2012
Alterado por/Revogado por:DocLink para 152 - Revogada pela Portaria 152/2016
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 079/2016-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no desempenho das atribuições conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135, em combinação, ainda, com o inciso XXI do artigo 29 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do artigo 12 e no artigo 27, ambos do Decreto nº 292, de 15 de outubro de 2015, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ; e

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento ininterrupto das participações de representantes da fazenda pública mato-grossense em eventos referentes às relações federativas fiscais e o fluxo constante de decisões pertinentes ao âmbito das respectivas atribuições;

R E S O L V E:

Art. 1º Definir as Comissões, os Grupos de Trabalho, os Eventos, os titulares e seus substitutos para fins de representação da Fazenda Pública mato-grossense em eventos referentes às relações federativas fiscais vinculadas à Receita Pública, conforme estabelecido no Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido o limite máximo de três participantes em qualquer Grupo ou Encontro de Trabalho de natureza federativa fiscal, inclusive quanto ao Encontro Nacional de Coordenadores Tributários - ENCAT, devendo ser computado neste limite o comparecimento de servidores para apresentação de trabalhos ligados à área técnica específica ou defesa de mérito relativa a assuntos em deliberação.

§ 1º Compete somente ao titular a representação do Grupo de Trabalho - GT perante os eventos referentes às relações federativas fiscais, ressalvados os casos que impossibilitem a sua participação, quando, então, caberá:
I - ao primeiro substituto a representação em razão da eventual ausência ou impedimento legal do titular;
II - ao segundo substituto a representação em razão da ausência ou impedimento do primeiro substituto.

§ 2º Para a efetividade do previsto nos incisos I e II, do § 1º deste artigo, considera-se:
I - ausência: a não presença do titular ou substituto no respectivo órgão, verificada em caráter eventual, transitório ou momentâneo, qualquer que seja o motivo ou razão;
II - impedimento: quando o titular ou substituto encontra-se em gozo de férias, licença ou afastamento por qualquer outro motivo legal.

§ 3º Excepcionalmente ao previsto no caput deste artigo, a Unidade de Relações Federativas Fiscais - URFF, vinculada à Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP, poderá, uma vez a cada bimestre, mediante solicitação fundamentada do titular do GT, autorizar, em despacho fundamentado, viagem de servidor não integrante de Grupo de Trabalho quando este for necessário à apresentação de trabalho ou defesa de mérito mencionados neste artigo.

§ 4º A autorização prevista no § 3º deste artigo não poderá exceder a um servidor por apresentação ou defesa, mantendo-se a limitação prevista no caput deste artigo, incluída a participação do respectivo titular.

Art. 3º O participante de qualquer evento, integrante ou não de GT previsto no Anexo Único desta Portaria, deverá elaborar relatório eletrônico circunstanciado contendo o posicionamento adotado no âmbito das deliberações do Grupo de Trabalho, bem como, justificativa quanto aos temas discutidos, encaminhando aos demais membros do Grupo e à URFF, em até cinco dias após a realização da respectiva reunião, por intermédio do email corporativo.

Parágrafo único Os relatórios a que se refere o caput deste artigo serão disponibilizados e administrados pela URFF, no sítio da SEFAZ/MT, para acesso das áreas interessadas mediante senha especifica.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 002, de 05/01/2012 (DOE 06/01/2012) e suas alterações.

C U M P R A - S E

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de Abril de 2016.

ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

ANEXO ÚNICO