Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Instrução Normativa SEFAZ-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
13/97
11/27/1997
12/02/1997
16
27/11/97
27/11/97

Assunto:Regime Especial
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 28 - Revogada pela Portaria 28/2010
Observações:Ver Portaria nº 009/97 - SEFAZ


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 013/97 - CGSIAT


A Coordenadora-Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Os Regimes Especiais concedidos em conformidade com a Portaria nº 009/97 - SEFAZ, de 13 de fevereiro de 1997, e alterações posteriores, serão renovados para vigorarem durante todo o exercício de 1998, mediante apresentação dos seguintes documentos:

I - requerimento nesse sentido formulado pelo contribuinte interessado;

II - cópia da folha do livro RUDFTO, mod. 6, onde foi lavrado o termo de regularidade pelo Fiscal de Tributos Estaduais que efetuou o acompanhamento da empresa durante o ano de 1997.

Art. 2º A presente Instrução Normativa entre em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Coordenadora-Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 27 de novembro de 1997.

Leda Regina de Moraes Rodrigues
Coordenadora-Geral do SIAT