Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 2, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 . Publicado no DOU de 02.02.2026, Seção 1, p. 55.
CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Secretários de Fazenda dos Estados do Ceará e Paraná,
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 148/2026/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 418ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de janeiro de 2026:
- Convênio ICMS nº 4/26 - Concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, e dá outras providências;
- Convênio ICMS nº 5/26 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com cimento quando destinado a concessionárias de serviços de pedágio e construtoras, contratadas pela administração pública estadual para a pavimentação de estradas e vias públicas estaduais.