Texto: PORTARIA Nº 110/GSF-SEFAZ/2020
CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior eficiência e celeridade no recebimento de ordens judiciais no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento ininterrupto do órgão e o fluxo constante de decisões pertinentes ao âmbito das respectivas atribuições; R E S O L V E: Art. 1º Delegar aos servidores listados neste artigo os seguintes poderes: I - receber intimações e notificações oriundas de ações judiciais que devam ser realizadas na pessoa do Secretário de Estado de Fazenda; II - encaminhar à Procuradoria Geral do Estado informações prestadas pela Secretaria de Estado de Fazenda e destinadas a subsidiar a defesa nas ações em que o Estado de Mato Grosso seja parte; III - encaminhar Ofícios a órgãos públicos, da administração direta e indireta, em atendimento a requisições realizadas à Secretaria de Estado de Fazenda; IV - encaminhar ao Poder Judiciário Ofícios contendo informações prestadas pela Secretaria de Estado de Fazenda e informações referentes ao atendimento de decisões judiciais proferidas, ainda que o Estado não seja parte. § 1º Os poderes mencionados no caput ficam delegados à servidora Cristiane Valéria Ourives Oliveira Reiners, matrícula nº 139761, Analista Administrativo, à servidora Débora Germosgeschi Luz, matrícula nº 293983, Assessora Técnica e à servidora Renata Fernandes Lima, matrícula 101171, Analista Administrativo. § 2º Em caso de ausência das servidoras indicadas no parágrafo anterior, ficam delegados os poderes à servidora Solimar Lujes da Silva, matrícula nº 291089, Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 071/GSF/SEFAZ/2019. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 04 de junho de 2020.