Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:68
Complemento:/2001
Publicação:12/07/2001
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS 30/01, de 29.05.01, que autoriza o Estado do Ceará a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de energia elétrica.
Assunto:Cia de Serv. Públicos Energia Elétrica
Redução de Base de Cálculo


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 68/01

.Ratificado pelo Ato Declaratório Nº 07/01, publicado no DOU de 09/08/01.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Norte incluído nas disposições do Convênio ICMS 30/01, de 29 de maio de 2001.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.