Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 125, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022 . Publicado no DOU de 12.09.2022, Seção 1, p. 28, pelo Despacho 55/2022 do Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 16.09.2022, Seção 1, p. 86, pelo Ato Declaratório 31/2022.
Parágrafo único. O disposto no "caput" aplica-se somente à parcela do imposto referente à diferença entre a alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) e a alíquota de 17% (dezessete por cento). Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.