Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
122/2003
10/29/2003
10/29/2003
23
29/10/2003
1º/11/2003

Ementa:Divulga coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 25 - Revogada pela Portaria 25/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PORTARIA Nº 122/2003-SEFAZ
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei n° 7.900, de 2 de junho de 2003;

CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de agosto de 2003, foi 1,05% (um inteiro e cinco décimos por cento),

R E S O L V E:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de novembro de 2003, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT –, para os meses de julho a dezembro de 2003, será de R$ 22,45 (VINTE E DOIS REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1° de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2003.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, de outubro de 2003.

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

Tabela de Correção Monetária Nov. 2003 - Anexo Portaria 122-2003.pdf



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