Legislação Tributária
ICM

Ato:Protocolo ICM
Número:15
Complemento:AE/73
Publicação:29/01/1974
Ementa:Dispõe sobre a obrigatoriedade de estorno de crédito fiscal nas saídas, para o exterior, de mentol e óleo desmentolado.
Assunto:Produtos Químicos Orgânicos e Inorgânicos


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO AE 15/73

·Publicado no DOU de 29.01.74.
·Convalidado pelo Conv. ICM 01/75, efeitos a partir de 07.03.75 .Os Secretários de Fazenda dos Estados de São Paulo e Paraná, reunidos na cidade do Rio de Janeiro, no dia 26 de novembro de 1973, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula única Nas saídas para o exterior de mentol e óleo desmentolado, os signatários exigirão o estorno a que se refere a cláusula terceira do Convênio AE 17/72, de 1º de dezembro de 1972, equivalente ao valor integral do Imposto de Circulação de Mercadorias incidente sobre a matéria prima empregada na fabricação destes produtos.

Parágrafo único Para atendimento ao disposto nesta cláusula, acordam os signatários em facultar ao contribuinte a aplicação, sobre o preço FOB constante da Guia de Exportação, do percentual de 8% (oito por cento).

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1973.