Texto: PROTOCOLO ICMS 73, DE 7 DE OUTUBRO DE 2015 . Publicado no DOU de 08.10.2015, Seção 1, p. 23, pelo Despacho 194/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
§ 2º A MVA-ST original é de 29,04%; Cláusula segunda Fica acrescentado o § 3º à cláusula quarta do Protocolo ICMS 15/06 com a seguinte redação: "§ 3º Na hipótese de a "ALQ intra" ser inferior à "ALQ inter", deverá ser aplicada a "MVA - ST original", sem o ajuste previsto no § 1º.". Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.