Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:35
Complemento:/93
Publicação:12/17/1993
Ementa:Exclui o Estado do Tocantins do Protocolo ICMS 10/92, de 03.04.92, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquinas pré-mix ou post-mix.
Assunto:Substituição Tributária-Bebidas




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 35/93

Signatários: AC, AL, AM, AP, BA, CE, MA, PA, PB, PE, RN, SE e TO. Os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados signatários do Protocolo ICMS 10/92, de 3 de abril de 1992, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica o Estado do Tocantins excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 10/92, de 3 de abril de 1992, e alterações posteriores.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1993.

Brasília, DF, 9 de novembro de 1993.