Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Instrução Normativa SEFAZ-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6/95
06/02/1995
06/02/1995
15
02/06/95
02/06/95

Assunto:Sistema de Arrecadação Estadual
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 28 - Revogada pela Portaria 28/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006/95 - CGAT

O COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a revogação das Portarias nº 095 e 112/92-SEFAZ, respectivamente, de 06/11/92 e 18/12/92 e,

Considerando ainda o disposto na Instrução Normativa nº 005/95-CGAT,

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir na relação de firmas constantes da Instrução Normativa nº 005/95 - CGAT os contribuintes a seguir relacionados:

CONTRIBUINTE
INSC. EST.
LAMINADOS CARVIBOM LTDA
13.028659-1
COMPENSADOS TROMBETTA LTDA
13.140501-2
FORTALEZA COMPENSADOS LTDA
13.150902-0

Art. 2º - Excluir da relação constante da Instrução Normativa nº 005/95 - CGAT, as empresas:

LAMINADOS CARVIBOM LTDA
13.1553712
LAMINADOS FB LTDA
13.0798282
LAMINADOS GAYA LTDA
13.0367826
COMPENSADOS FLORENÇA LTDA
13.0377210

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E

Coordenadoria Geral de Administração Tributária, em Cuiabá, 20 de maio de 1995.

JOSÉ LOMBARDI
COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA