Texto: RESOLUÇÃO Nº 032/2011 . Retificada no DOE de 29.09.11, p. 28. . Desenquadramento da empresa Construquality Materiais para Construção Ltda pela Resolução 349/2017. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 24ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 19 de julho de 2011. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas: 1 – Centro Sul Indústria e Comércio Têxtil Ltda., processo nº 546.552/2011, Inscrição Estadual nº 13.431.958-3, CNPJ nº 08.409.375/0001-11 – Primavera do Leste. 2 – Aladir Aparecida Farinha e Cia Ltda, processo nº 541.349/2011, Inscrição Estadual nº 13.245.674-5, CNPJ nº 06.104.328/0001-34 – Cuiabá. 3 – COOPERBIO – Cooperativa de Combustível, processo nº 546.251/2011, CNPJ nº 08.306.244/0001-09 – Cuiabá. Art. 2º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC - Comércio Centro de Distribuição - CD, das empresas: 1 – Savell Auto Molas Ltda., processo nº 552.873/2011, Inscrição Estadual nº 13.368.134-3, CNPJ nº 10.678.304/0001-66 – Várzea Grande. 2 – Construquality Materiais para Construção Ltda., processo nº 552.837/2011, Inscrição Estadual nº 13.379.378-8, CNPJ nº 10.384.567/0002-43 – Várzea Grande. Art. 3º - Aprovar o retorno ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC, das empresas: 1 – Cerealista J.A. Indústria e Comércio Ltda, processo nº 471.678/2011, – Primavera do Leste. 2 – Oneide Marly Otowiczts, processo nº 543.462/2011, Inscrição Estadual nº 13.174.169-1, CNPJ nº 01.771.798/0001-38 – Claudia. Art. 4º - Aprovar o descredenciamento do Programa PROLEITE da empresa Deolice Antonia de Moraes, processo nº 540.305/2011, Inscrição Estadual nº 13.208.414-7, CNPJ nº 05.014.544/0001-26 – Ponte Branca. Art. 5º - Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados das Cartas-Consulta, as empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC: 1- Biomavi Reciclagem Ltda, processo nº 470.693/2011 – Várzea Grande. 2- Agromercantil Santo André S/A, processo nº 499.565/2011 – Lucas do Rio Verde. 3 – Madeireira Cancioneiro Ltda, processo nº 469.894/2011 – Vera. 4 – Caramuru Alimentos S.A, processo nº 533.560/2011 – Sorriso. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. Cuiabá, 20 de julho de 2011.