Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
32/2011
07/20/2011
07/21/2011
52
21/07/2011
21/07/2011

Ementa:Aprova enquadramento, retorno, descredenciamento e vistoria para comprovação de dados de Cartas-Consulta de empresas, referentes ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 032/2011
. Retificada no DOE de 29.09.11, p. 28.
. Desenquadramento da empresa Construquality Materiais para Construção Ltda pela Resolução 349/2017.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 24ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 19 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas:
1 – Centro Sul Indústria e Comércio Têxtil Ltda., processo nº 546.552/2011, Inscrição Estadual nº 13.431.958-3, CNPJ nº 08.409.375/0001-11 – Primavera do Leste.
2 – Aladir Aparecida Farinha e Cia Ltda, processo nº 541.349/2011, Inscrição Estadual nº 13.245.674-5, CNPJ nº 06.104.328/0001-34 – Cuiabá.
3 – COOPERBIO – Cooperativa de Combustível, processo nº 546.251/2011, CNPJ nº 08.306.244/0001-09 – Cuiabá.

Art. 2º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC - Comércio Centro de Distribuição - CD, das empresas:
1 – Savell Auto Molas Ltda., processo nº 552.873/2011, Inscrição Estadual nº 13.368.134-3, CNPJ nº 10.678.304/0001-66 – Várzea Grande.
2 – Construquality Materiais para Construção Ltda., processo nº 552.837/2011, Inscrição Estadual nº 13.379.378-8, CNPJ nº 10.384.567/0002-43 – Várzea Grande.

Art. 3º - Aprovar o retorno ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC, das empresas:
1 – Cerealista J.A. Indústria e Comércio Ltda, processo nº 471.678/2011, – Primavera do Leste.
2 – Oneide Marly Otowiczts, processo nº 543.462/2011, Inscrição Estadual nº 13.174.169-1, CNPJ nº 01.771.798/0001-38 – Claudia.

Art. 4º - Aprovar o descredenciamento do Programa PROLEITE da empresa Deolice Antonia de Moraes, processo nº 540.305/2011, Inscrição Estadual nº 13.208.414-7, CNPJ nº 05.014.544/0001-26 – Ponte Branca.

Art. 5º - Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados das Cartas-Consulta, as empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC:
1- Biomavi Reciclagem Ltda, processo nº 470.693/2011 – Várzea Grande.
2- Agromercantil Santo André S/A, processo nº 499.565/2011 – Lucas do Rio Verde.
3 – Madeireira Cancioneiro Ltda, processo nº 469.894/2011 – Vera.
4 – Caramuru Alimentos S.A, processo nº 533.560/2011 – Sorriso.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 20 de julho de 2011.


Presidente do CEDEM


TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 29.09.11)

Retificamos para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução nº 032/2011 do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, publicada no DOE, página 52, em 21 de julho de 2011, Art. 1º item 1, passa a ter a seguinte redação:

Onde se lê: Centro Sul Indústria e Comércio Têxtil Ltda., processo nº 546.552/2011, Inscrição Estadual nº 13.327.914-6, CNPJ nº 08.409.375/0001-11 – Primavera do Leste.

Leia-se: Centro Sul Indústria e Comércio Têxtil Ltda., processo nº 546.552/2011, Inscrição Estadual nº 13.431.958-3, CNPJ nº 08.409.375/0001-11 – Primavera do Leste.


Presidente do CEDEM