Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
28/2004
09/03/2004
10/03/2004
39
10/03/2004
6/03/2004

Ementa:Em caráter excepcional, prorroga prazo para recolhimento do ICMS, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Prazos de recolhimento do ICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 223/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 028/2004-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os problemas verificados no sistema de gerenciamento de banco de dados da Secretaria de Estado de Fazenda, afetando o acesso ao respectivo endereço eletrônico na Internet, no dia 8 de março de 2004;

CONSIDERANDO, ainda, que o dia 6 de março do corrente recaiu no último sábado,

R E S O L V E:

Art. 1° Em caráter excepcional, fica prorrogado, até 12 de março de 2004, o prazo de recolhimento do ICMS relativo ao mês de fevereiro de 2004, cujo vencimento esteja compreendido no período de 6 a 8 de março do corrente ano.

§ 1° O recolhimento do imposto, nas hipóteses mencionadas no caput, desde que efetuado dentro do prazo fixado nesta Portaria, não ensejará incidência de acréscimos legais.

§ 2° A prorrogação de prazo prevista neste artigo não alcança as hipóteses cujo imposto deva ser recolhido a cada operação ou prestação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de março de 2004.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 9 de março de 2004.

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA