Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:49
Complemento:/2000
Publicação:09/01/2000
Ementa:Autoriza as unidades federadas indicadas nos Convênios ICMS 31/00 e 36/00, ambos de 26.04.00, autorizadas a prorrogar disposições que indica.
Assunto:Débitos Fiscais - Juros e Multas


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 49/00

. Ratificado pelo Ato Declaratório nº 06/00, publicado no DOU de 18/09/2000.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 45ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de agosto de 2000, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO

Cláusula primeira Com a exclusão do Estado de Rondônia, ficam as unidades federadas nominadas, respectivamente, nos Convênios ICMS 31/00 e 36/00, ambos de 26 de abril de 2000, autorizadas a prorrogar para até 31 de outubro de 2000, as datas limites neles contidas, mantidas as demais condições.

Parágrafo único O disposto nesta cláusula não alcança a data limite relativa aos fatos geradores fixada para 31 de dezembro de 1999.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 17 de agosto de 2000.