Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:18
Complemento:/94
Publicação:10/05/1994
Ementa:Exclui o Estado do Piauí das disposições do Protocolo ICM 02/72, de 23.03.72, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com farinha de trigo.
Assunto:Substituição Tributária-Farinha de Trigo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 18/94

Signatários: AC, AL, AM, BA, CE, MA, PA, PB, PE, PI, RN e SE.
As unidades da Federação signatárias, neste ato representadas pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Economia ou Finanças, tendo em vista o disposto no art. 102 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 37, inciso II, do Anexo ao Convênio ICMS 17/90, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica o Estado do Piauí excluído das disposições do Protocolo ICM 02/72, de 23 de março de 1992, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com farinha de trigo.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 15 de outubro de 1994.

Brasília, DF, 29 de setembro de 1994.