Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:143
Complemento:/2011
Publicação:12/22/2011
Ementa:Exclui o Estado do Pará do Convênio ICMS 05/98, de 20 de março de 1998, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar.
Assunto:Isenção
Importação
Equipamento Médico-Hospitalares/Programa Saúde




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 143, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
. Publicado no DOU de 22.12.11, p. 51, pelo Despacho 231/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 10.01.12, p. 13, pelo Ato Declaratório 2/12.
. Divulgado no âmbito estadual pelo Decreto 970/2012

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 169º reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Pará excluído das disposições do Convênio ICMS 05/98, de 20 de março de 1998.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.