Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3
/2003
01/16/2003
01/20/2003
13
20/01/2003
27/12/2002
Ementa:
Introduz alterações na Portaria nº 121/2002-SEFAZ, de 26.12.2002, e dá outras providências.
Assunto:
Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 121/2002
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela
Portaria 99/2010
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 003/2003-SEFAZ
Introduz alterações na Portaria nº 121/2002-SEFAZ, de 26.12.2002, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Art. 1º
Ficam introduzidas as alterações abaixo indicadas na Portaria nº 121/2002, de 26.12.2002:
I
– retificada a redação da ementa, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Prorroga prazo de regimes especiais e credenciamentos/autorizações concedidos em consonância com as Portarias nºs 25/99 e 75/00-SEFAZ e com a Instrução Normativa nº 011/99-CGSIAT e dá outras providências.”
II
– alterados os incisos I e II do Art. 1º, passando a vigorar com a redação que se segue:
“I – até 31.01.2003, o prazo dos regimes especiais e credenciamentos/autorizações das empresas abaixo relacionadas, concedidos em consonância com as Portarias 025/99 e 075/00-SEFAZ:....
II – até 30.04.2003, o prazo dos regimes especiais e credenciamentos/autorizações das empresas abaixo relacionadas, concedidos em consonância com as Portarias 025/99 e 075/00-SEFAZ, e com a Instrução Normativa nº 011/99-CGSIAT:.”
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 2002.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 16 de janeiro de 2003.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA