Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2003
01/16/2003
01/20/2003
13
20/01/2003
27/12/2002

Ementa:Introduz alterações na Portaria nº 121/2002-SEFAZ, de 26.12.2002, e dá outras providências.
Assunto:Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:DocLink para 121 - Alterou a Portaria 121/2002
Alterado por/Revogado por:DocLink para 99 - Revogada pela Portaria 99/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 003/2003-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Art. 1º Ficam introduzidas as alterações abaixo indicadas na Portaria nº 121/2002, de 26.12.2002:
I – retificada a redação da ementa, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Prorroga prazo de regimes especiais e credenciamentos/autorizações concedidos em consonância com as Portarias nºs 25/99 e 75/00-SEFAZ e com a Instrução Normativa nº 011/99-CGSIAT e dá outras providências.”

II – alterados os incisos I e II do Art. 1º, passando a vigorar com a redação que se segue:
“I – até 31.01.2003, o prazo dos regimes especiais e credenciamentos/autorizações das empresas abaixo relacionadas, concedidos em consonância com as Portarias 025/99 e 075/00-SEFAZ:....

II – até 30.04.2003, o prazo dos regimes especiais e credenciamentos/autorizações das empresas abaixo relacionadas, concedidos em consonância com as Portarias 025/99 e 075/00-SEFAZ, e com a Instrução Normativa nº 011/99-CGSIAT:.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 2002.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 16 de janeiro de 2003.

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA