Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 13, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 31 de janeiro de 2024, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público: Art. 1º Os itens 360 e 361 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de São Paulo da "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, com as seguintes redações:
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA