Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:88
Complemento:/2009
Publicação:09/29/2009
Ementa:Altera o Convênio ICMS 76/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
Assunto:Substituição Tributária-Produtos Farmacêuticos




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 88, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009
. Publicado pelo Despacho n° 348/09, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 2.210/09.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 135ª reunião ordinária, realizada em São Luis, MA, no dia 25 de setembro de 2009, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso III do Anexo Único do Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994:
III
Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, bem como para higiene ou limpeza.
3005 e 5601”

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2009.