Texto: Comunicado nº 104/2014 – PRODEIC . Resolução 334/2017: aprova a renovação do benefício fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 10.211/2006 está enquadrada na Lei nº. 7.958/03, de 25/09/03, regulamentada pelo Decreto nº. 1.432, de 29/09/2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 19/05/2006, aditado em 01/06/2010 e 11/12/2014 referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Janeiro de 2015. A empresa fica obrigada também a efetuar o recolhimento do FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso, nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo.