Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2684
/2014
12/29/2014
12/29/2014
13
29/12/2014
1°/08/2014
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS - Decreto 2.212/2014
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO N° 2.684, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4.713, proferida por seu Plenário, 17.09.2014 e publicada no Diário da Justiça 24.11.2014, declarando a inconstitucionalidade do Protocolo ICMS 21/2011;
CONSIDERANDO
,
porém, que a Suprema Corte modulou os efeitos do referido julgamento, assinalando-os a partir da concessão da liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4.628, ocorrida em 19 de fevereiro de 2014;
D E C R E T A:
Art. 1°
O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I –
fica suspensa, a aplicação dos preceitos adiante arrolados, todos das disposições permanentes, tendo em vista a respectiva vinculação a dispositivos do Protocolo ICMS 21/2011, declarado inconstitucional, nos termos da ADIN n° 4.713, cujos efeitos foram modulados a partir da concessão da liminar na ADIN n° 4.628 (19/02/2014):
(efeitos a partir de 1° de agosto de 2014)
a) do § 5° do artigo 3°;
b) do § 3° do artigo 24;
c) do artigo 29;
d) da alínea d do inciso II do § 3° do artigo 283;
e) o artigo 376;
f) alínea
k
do inciso X e § 22 do artigo 924;
II –
acrescentada a nota explicativa após o texto do § 5° do artigo 3° das disposições permanentes, com a seguinte redação:
“Art. 3°
..........................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
§ 5° ................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
Nota explicativa: SUSPENSA a aplicação do § 5° do artigo 3°, tendo em vista a respectiva vinculação a dispositivos do Protocolo ICMS 21/2011, declarado INCONSTITUCIONAL, nos termos da ADIN n° 4.713, cujos efeitos foram modulados a partir da liminar concedida na ADIN n° 4.628 (19/02/2014). (efeitos a partir de 1° de agosto de 2014)
.....................................................................................................................................................”
III –
acrescentada a nota explicativa após o texto do § 3° do artigo 24 das disposições permanentes, com a seguinte redação:
“Art. 24
.........................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
§ 3° ................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
Nota explicativa: SUSPENSA a aplicação do § 3° do artigo 24, tendo em vista a respectiva vinculação a dispositivos do Protocolo ICMS 21/2011, declarado INCONSTITUCIONAL, nos termos da ADIN n° 4.713, cujos efeitos foram modulados a partir da liminar concedida na ADIN n° 4.628 (19/02/2014). (efeitos a partir de 1° de agosto de 2014)
.....................................................................................................................................................”
IV –
acrescentada a nota explicativa após o texto do artigo 29 das disposições permanentes, com a seguinte redação:
“Art. 29
.........................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
Nota explicativa: SUSPENSA a aplicação do artigo 29, tendo em vista a respectiva vinculação a dispositivos do Protocolo ICMS 21/2011, declarado INCONSTITUCIONAL, nos termos da ADIN n° 4.713, cujos efeitos foram modulados a partir da liminar concedida na ADIN n° 4.628 (19/02/2014). (efeitos a partir de 1° de agosto de 2014)”
V –
acrescentada a nota explicativa após o texto da alínea
d
do inciso II do § 3° do artigo 283 das disposições permanentes, com a seguinte redação:
“Art. 283
.......................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
§ 3° ................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
II – .................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
d) ...................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
Nota explicativa: SUSPENSA a aplicação da alínea d do inciso II do § 3° artigo 283, tendo em vista a respectiva vinculação a dispositivos do Protocolo ICMS 21/2011, declarado INCONSTITUCIONAL, nos termos da ADIN n° 4.713, cujos efeitos foram modulados a partir da liminar concedida na ADIN n° 4.628 (19/02/2014). (efeitos a partir de 1° de agosto de 2014)
.....................................................................................................................................................”
VI –
acrescentada a nota explicativa após o texto do artigo 376 das disposições permanentes, com a seguinte redação:
“Art. 376
.......................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
Nota explicativa: SUSPENSA a aplicação do artigo 376, tendo em vista a respectiva vinculação a dispositivos do Protocolo ICMS 21/2011, declarado INCONSTITUCIONAL, nos termos da ADIN n° 4.713, cujos efeitos foram modulados a partir da liminar concedida na ADIN n° 4.628 (19/02/2014). (efeitos a partir de 1° de agosto de 2014)”
VII –
acrescentadas as notas explicativas após os textos da alínea
k
do inciso X e do § 22 do artigo 924 das disposições permanentes, com a seguinte redação:
“Art. 924
.......................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
X – .................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
k) ...................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
Nota explicativa: SUSPENSA a aplicação da alínea k do inciso X do artigo 924, tendo em vista a respectiva vinculação a dispositivos do Protocolo ICMS 21/2011, declarado INCONSTITUCIONAL, nos termos da ADIN n° 4.713, cujos efeitos foram modulados a partir da liminar concedida na ADIN n° 4.628 (19/02/2014). (efeitos a partir de 1° de agosto de 2014)
.......................................................................................................................................................
§ 22 ...............................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
Nota explicativa: SUSPENSA a aplicação do § 22 do artigo 924, tendo em vista a respectiva vinculação a dispositivos do Protocolo ICMS 21/2011, declarado INCONSTITUCIONAL, nos termos da ADIN n° 4.713, cujos efeitos foram modulados a partir da liminar concedida na ADIN n° 4.628 (19/02/2014). (efeitos a partir de 1° de agosto de 2014)
.....................................................................................................................................................”
VIII –
revogados, a partir de 1° de agosto de 2014, o Capítulo XXI do Título VI do Livro I e o artigo 698 que o integra.
Art. 2°
Este decreto entra em vigor na data da respectiva publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2014.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 29 de dezembro de 2014, 193° da Independência e 126° da República.