Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:19
Complemento:/2001
Publicação:04/16/2001
Ementa:Acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS 51/00, de 15.9.00, que estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.
Assunto:Veículo Automotor/Faturamento ao Consumidor


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 19/01
. Retificado conforme termo acrescentado ao final.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 101ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de abril de 2001, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescentado o inciso III na cláusula segunda do Convênio ICMS 51/00, de 15 de setembro de 2000, a seguinte redação:

“III - remeter listagem contendo especificamente as operaçõ es realizadas com base neste convênio, no prazo e na forma estabelecida na cláusula décima quarta do Convênio ICMS 132/92, de 25 de setembro de 1992.”

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Belém, PA, 6 de abril de 2001.

R E T I F I C A Ç Ã O

No Convênio ICMS 19/01, de 06 de abril de 2001, publicado no DOU de 16.04.01, seção I, págs. 02 a 07 onde se lê: "Cláusula segunda... na data da publicação de sua ratificação nacional.", leia-se: "Cláusula segunda ... na data da sua publicação no Diário Oficial da União.