Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:14
Complemento:/96
Publicação:20/09/1996
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Protocolo ICMS 08/96, de 25.06.96, que estabelece procedimentos para operacionalização da isenção do ICMS na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais, prevista no Convênio ICMS 58/96, de 31.05.96.
Assunto:Isenção
Óleo Diesel
Embarcações e Estruturas Flutuantes - MT


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 14/96
Signatários: AC, AL, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RS, SC, SE, SP e TO.
Aprovado pelo Decreto 1.246/96.

Os Estados signatários e o Distrito Federal, neste ato, representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 58/96, de 31 de maio de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Pará as disposições do Protocolo ICMS 08/96, de 25 de junho de 1996.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Gramado, RS, 13 de setembro de 1996.