Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:18
Complemento:/94
Publicação:04/05/1994
Ementa:Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS na importação e nas operações internas das mercadorias destinadas à implantação dos Centros Tecnológicos que especifica.
Assunto:Instituições S/ Fim Luc./Pública


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 18/94

Ratificação Nacional DOU de 22.04.94 pelo Ato COTEPE-ICMS 05/94.
Reproduzido pelo Dec. nº 4.512/94. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 73ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, 29 de março de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder isenção do ICMS às importações e às saídas internas das mercadorias relacionadas em Anexo, destinadas à implantação do Centro Tecnológico de Automação Industrial - CTAI e do Centro Tecnológico de Cerâmica - CTC do SENAI, respectivamente em Florianópolis e Criciúma - SC.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 29 de março de 1994.


RELAÇÃO ANEXA AO CONVÊNIO ICMS 18/94